Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Auditoria, Consultoria Tributária e Recuperação de Créditos (RCT)
Regime de Remuneração Estritamente Vinculado ao Êxito (Success Fee)
CONTRATADA:
VORCON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.806.620/0001-16, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 470, Edf. Salvador Office & Pool, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-770, neste ato representada por seu Sócio-Diretor e Responsável Técnico, LUIZ CARLOS LOPES VIANA, brasileiro, Administrador e Contador, devidamente inscrito no CRA/BA sob o nº 031649, no CRC/BA sob o nº 041280/O, no CNAI Geral/CVM sob o nº 4771 e titular da certificação internacional CMC® (Certified Management Consultant ICMCI), amparada tecnologicamente pela VORCON AIO LTDA (CNPJ: 66.622.728/0001-63).
CONTRATANTE:
{RAZAO_SOCIAL}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº {CNPJ}, com sede estabelecida à {ENDERECO_COMPLETO}, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu Administrador/Sócio, Sr.(a) {NOME_REPRESENTANTE}, portador(a) do CPF sob o nº {CPF_REPRESENTANTE}, com endereço eletrônico de contato {EMAIL_CONTATO} e telefone/WhatsApp {TELEFONE_CONTATO}.
As partes acima qualificadas celebram e ajustam entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, sob a égide dos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, de serviços técnicos especializados de auditoria fiscal eletrônica, diagnóstico pericial contábil retrospectivo dos últimos 60 (sessenta) meses e condução do procedimento administrativo integral de Recuperação de Créditos Tributários (RCT) e habilitação no Registro de Créditos da Transição da Reforma Tributária (Art. 134 do ADCT da EC nº 132/2023), compreendendo especificamente:
- a) Auditoria Eletrônica e Cruzamento SPED: Ingestão, auditoria forense e saneamento das escriturações fiscais digitais (ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, DCTF e ECD) dos últimos 5 (cinco) anos fiscais não prescritos;
- b) Reenquadramento Normativo e Levantamento do Indébito: Identificação cirúrgica de pagamentos indevidos ou a maior lastreados na legislação federal vigente e jurisprudência vinculante (em especial a Equiparação Hospitalar do art. 15, § 1º, III, "a" da Lei 9.249/95 e Tema 217 do STJ; regimes monofásicos de PIS/COFINS; e exclusão do ICMS/ISS da base do PIS/COFINS);
- c) Retificação das Obrigações Acessórias: Elaboração, parametrização e transmissão dos arquivos retificadores da ECF (Registros P200, P300, P400 e P500) e DCTF perante a Receita Federal do Brasil;
- d) Pedidos Eletrônicos de Restituição e Compensação (PER/DCOMP): Elaboração, formalização e transmissão dos pedidos de restituição e/ou declarações de compensação com débitos tributários federais correntes no ambiente e-CAC da RFB.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIA ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVA E SEGURANÇA JURÍDICA
Parágrafo Único: Os serviços serão conduzidos estrita e exclusivamente na via administrativa, junto aos sistemas oficiais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com fulcro no art. 168 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. A execução técnica dispensa qualquer ingresso em juízo, litígio judicial ou recolhimento de custas processuais pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da CONTRATADA:
- Executar os trabalhos com estrita observância das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TA/TG) e padrões periciais do IBRACON e CVM;
- Emitir o Dossiê Forense Executivo e Parecer Técnico Conclusivo assinado por Responsável Técnico com fé pública;
- Acompanhar a tramitação das compensações e pedidos de restituição até a efetiva homologação ou liquidação financeira pelo Fisco.
3.2. Obrigações da CONTRATANTE:
- Fornecer as informações e cópias digitais dos atos constitutivos e certidões necessárias para a formalização do processo;
- Outorgar Procuração Eletrônica no portal e-CAC da Receita Federal com poderes restritos de consulta, retificação de declarações e transmissão de PER/DCOMP, sem outorga de poderes para movimentação bancária ou financeira;
- Efetuar o pagamento tempestivo dos honorários de êxito pactuados na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA — DOS HONORÁRIOS DE ÊXITO (SUCCESS FEE) E REMUNERAÇÃO
Pelos serviços técnicos prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários profissionais pactuados sob a modalidade exclusiva de Êxito (*Ad Exitum*), no percentual correspondente a:
PERCENTUAL DE HONORÁRIOS: {PERCENTUAL_HONORARIOS}% (VINTE POR CENTO)
Incidentes estrita e exclusivamente sobre o efetivo proveito econômico obtido pela CONTRATANTE.
4.1. Definição de Proveito Econômico: Considera-se proveito econômico auferido:
- a) Na Compensação Tributária: O valor dos tributos federais correntes que a CONTRATANTE deixar de desembolsar mensalmente em razão do abatimento decorrente das Declarações de Compensação (DCOMP) transmitidas pela CONTRATADA;
- b) Na Restituição em Espécie: O valor efetivamente depositado pela Receita Federal do Brasil diretamente na conta bancária de titularidade da CONTRATANTE, acrescido da atualização pela taxa Selic.
4.2. Cláusula de Risco Zero (No Win, No Fee): Caso não ocorra a apuração de créditos homologáveis ou caso a CONTRATANTE não obtenha proveito econômico direto, nenhuma quantia será devida à CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento a título de taxa de adesão, custos iniciais ou despesas periciais.
4.3. Prazo e Forma de Pagamento: Os honorários de êxito serão faturados pela CONTRATADA e deverão ser quitados pela CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a consumação de cada compensação mensal (data de vencimento do tributo compensado) ou após a confirmação do crédito da restituição em conta corrente bancária.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes obrigam-se a manter em absoluto sigilo todas as informações operacionais, contábeis, cadastrais e financeiras a que tiverem acesso por força deste contrato, respeitando integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). As bases de dados fiscais serão utilizadas estritamente para o alcance dos objetivos descritos no objeto contratual, sendo vedado qualquer compartilhamento ou cessão não autorizada a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura digital ou física e permanecerá vigente pelo prazo necessário à integral conclusão dos trabalhos, apuração, transmissão e homologação administrativa dos créditos apurados. Caso qualquer das partes descumpra as obrigações estipuladas, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, ressalvado à CONTRATADA o direito de receber os honorários de êxito sobre todos os créditos já identificados, retificados ou transmitidos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO DE ELEIÇÃO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato que não possam ser solucionadas de comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta todos os seus efeitos legais e de direito.
Salvador/BA, 06 de Setembro de 2026.
VORCON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ: 52.806.620/0001-16 (CONTRATADA)
LUIZ CARLOS LOPES VIANA
Sócio-Diretor • CRA/BA • CRC/BA 041280/O
CNAI Geral/CVM 4771 • CMC®
{RAZAO_SOCIAL}
CNPJ: {CNPJ} (CONTRATANTE)
{NOME_REPRESENTANTE}
Representante Legal • CPF: {CPF_REPRESENTANTE}
TESTEMUNHA 1:
Nome: _____________________________________
CPF: ______________________________________
TESTEMUNHA 2:
Nome: _____________________________________
CPF: ______________________________________