VORCON ULTRA CORE VERSÃO ULTRA EXCLUSIVA
VORCON GROUP
VORCON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ: 52.806.620/0001-16 • Sede: Salvador/BA • CEP: 41.820-770
Plataforma Tecnológica C.O.R.E. Engine: VORCON AIO LTDA (CNPJ: 66.622.728/0001-63)

Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Auditoria, Consultoria Tributária e Recuperação de Créditos (RCT)

Regime de Remuneração Estritamente Vinculado ao Êxito (Success Fee)
CONTRATADA: VORCON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.806.620/0001-16, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 470, Edf. Salvador Office & Pool, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-770, neste ato representada por seu Sócio-Diretor e Responsável Técnico, LUIZ CARLOS LOPES VIANA, brasileiro, Administrador e Contador, devidamente inscrito no CRA/BA sob o nº 031649, no CRC/BA sob o nº 041280/O, no CNAI Geral/CVM sob o nº 4771 e titular da certificação internacional CMC® (Certified Management Consultant ICMCI), amparada tecnologicamente pela VORCON AIO LTDA (CNPJ: 66.622.728/0001-63).
CONTRATANTE: {RAZAO_SOCIAL}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº {CNPJ}, com sede estabelecida à {ENDERECO_COMPLETO}, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu Administrador/Sócio, Sr.(a) {NOME_REPRESENTANTE}, portador(a) do CPF sob o nº {CPF_REPRESENTANTE}, com endereço eletrônico de contato {EMAIL_CONTATO} e telefone/WhatsApp {TELEFONE_CONTATO}.

As partes acima qualificadas celebram e ajustam entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, sob a égide dos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS

O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, de serviços técnicos especializados de auditoria fiscal eletrônica, diagnóstico pericial contábil retrospectivo dos últimos 60 (sessenta) meses e condução do procedimento administrativo integral de Recuperação de Créditos Tributários (RCT) e habilitação no Registro de Créditos da Transição da Reforma Tributária (Art. 134 do ADCT da EC nº 132/2023), compreendendo especificamente:

CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIA ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVA E SEGURANÇA JURÍDICA

Parágrafo Único: Os serviços serão conduzidos estrita e exclusivamente na via administrativa, junto aos sistemas oficiais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com fulcro no art. 168 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. A execução técnica dispensa qualquer ingresso em juízo, litígio judicial ou recolhimento de custas processuais pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Obrigações da CONTRATADA:

3.2. Obrigações da CONTRATANTE:

CLÁUSULA QUARTA — DOS HONORÁRIOS DE ÊXITO (SUCCESS FEE) E REMUNERAÇÃO

Pelos serviços técnicos prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários profissionais pactuados sob a modalidade exclusiva de Êxito (*Ad Exitum*), no percentual correspondente a:

PERCENTUAL DE HONORÁRIOS: {PERCENTUAL_HONORARIOS}% (VINTE POR CENTO)
Incidentes estrita e exclusivamente sobre o efetivo proveito econômico obtido pela CONTRATANTE.

4.1. Definição de Proveito Econômico: Considera-se proveito econômico auferido:

4.2. Cláusula de Risco Zero (No Win, No Fee): Caso não ocorra a apuração de créditos homologáveis ou caso a CONTRATANTE não obtenha proveito econômico direto, nenhuma quantia será devida à CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer pagamento a título de taxa de adesão, custos iniciais ou despesas periciais.

4.3. Prazo e Forma de Pagamento: Os honorários de êxito serão faturados pela CONTRATADA e deverão ser quitados pela CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a consumação de cada compensação mensal (data de vencimento do tributo compensado) ou após a confirmação do crédito da restituição em conta corrente bancária.

CLÁUSULA QUINTA — DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes obrigam-se a manter em absoluto sigilo todas as informações operacionais, contábeis, cadastrais e financeiras a que tiverem acesso por força deste contrato, respeitando integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). As bases de dados fiscais serão utilizadas estritamente para o alcance dos objetivos descritos no objeto contratual, sendo vedado qualquer compartilhamento ou cessão não autorizada a terceiros.

CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura digital ou física e permanecerá vigente pelo prazo necessário à integral conclusão dos trabalhos, apuração, transmissão e homologação administrativa dos créditos apurados. Caso qualquer das partes descumpra as obrigações estipuladas, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, ressalvado à CONTRATADA o direito de receber os honorários de êxito sobre todos os créditos já identificados, retificados ou transmitidos.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO DE ELEIÇÃO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato que não possam ser solucionadas de comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta todos os seus efeitos legais e de direito.

Salvador/BA, 06 de Setembro de 2026.
VORCON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ: 52.806.620/0001-16 (CONTRATADA)
LUIZ CARLOS LOPES VIANA
Sócio-Diretor • CRA/BA • CRC/BA 041280/O
CNAI Geral/CVM 4771 • CMC®
{RAZAO_SOCIAL}
CNPJ: {CNPJ} (CONTRATANTE)
{NOME_REPRESENTANTE}
Representante Legal • CPF: {CPF_REPRESENTANTE}
TESTEMUNHA 1:
Nome: _____________________________________
CPF: ______________________________________
TESTEMUNHA 2:
Nome: _____________________________________
CPF: ______________________________________