Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Auditoria, Consultoria Tributária e Recuperação de Créditos (RCT)
Regime de Remuneração Estritamente Vinculado ao Êxito (Success Fee 20%)
CONTRATADA:
VORCON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.806.620/0001-16, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 470, Edf. Salvador Office & Pool, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-770, neste ato representada por seu Sócio-Diretor e Responsável Técnico, LUIZ CARLOS LOPES VIANA, Administrador e Contador, inscrito no CRA/BA sob o nº 031649, no CRC/BA sob o nº 041280/O, no CNAI Geral/CVM sob o nº 4771 e titular da certificação internacional CMC® (Certified Management Consultant ICMCI), com respaldo tecnológico da VORCON AIO LTDA (CNPJ: 66.622.728/0001-63).
CONTRATANTE:
POLICLÍNICA E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.341.249/0001-08, com sede estabelecida à Rua Doutor José Gonçalves, nº 142, Centro, Santo Amaro - BA, CEP: 44.200-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu Administrador/Representante Legal qualificado no Termo de Assinatura Eletrônica deste instrumento, com contato institucional financeiro@policlinicasantabarbara.com.br e telefone (75) 3241-1829.
As partes celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (RCT), sob a égide dos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, de serviços técnicos especializados de auditoria fiscal eletrônica retrospectiva dos últimos 60 (sessenta) meses, diagnóstico pericial contábil e condução do procedimento administrativo integral de Recuperação de Créditos Tributários (RCT) e habilitação no Registro de Créditos da Transição da Reforma Tributária (Art. 134 do ADCT da EC nº 132/2023), compreendendo:
- a) Auditoria Eletrônica SPED: Ingestão e cruzamento forense das escriturações (ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, DCTF e ECD) dos últimos 5 anos;
- b) Reenquadramento Normativo e Apuração do Indébito: Identificação de créditos federais decorrentes da Equiparação Hospitalar (art. 15, § 1º, III, "a" da Lei 9.249/95 e Tema 217 do STJ), regimes monofásicos de PIS/COFINS e exclusões de base de cálculo;
- c) Retificação das Obrigações Acessórias: Elaboração e transmissão dos arquivos retificadores da ECF (Registros P200, P300, P400 e P500) e DCTF perante a RFB;
- d) Pedidos de Restituição e Compensação (PER/DCOMP): Formalização e acompanhamento de compensações com impostos correntes e/ou pedidos de restituição em dinheiro.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VIA ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVA
Os trabalhos serão conduzidos exclusivamente na esfera administrativa, perante o portal e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com base no art. 168 do CTN, na IN RFB nº 2.055/2021 e na IN RFB nº 1.700/2017, dispensando qualquer ingresso em juízo ou custas processuais.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Da CONTRATADA: Executar os serviços com zelo pericial (NBC TA/TG e padrões CVM), emitir Dossiê Forense com Memória de Cálculo e acompanhar o rito até a homologação final.
3.2. Da CONTRATANTE: Fornecer dados societários e outorgar Procuração Eletrônica e-CAC restrita a consultas, retificações e DCOMP (sem acesso bancário ou financeiro).
CLÁUSULA QUARTA — DOS HONORÁRIOS DE ÊXITO (SUCCESS FEE 20%) E RISCO ZERO
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários profissionais fixados estritamente na modalidade de Êxito (*Ad Exitum*), no percentual correspondente a:
PERCENTUAL DE HONORÁRIOS: 20% (VINTE POR CENTO)
Calculados exclusivamente sobre o efetivo proveito econômico obtido (compensação de tributos correntes ou restituição em dinheiro depositada na conta bancária da empresa).
4.1. Cláusula de Risco Zero (No Win, No Fee): Caso não ocorra aproveitamento financeiro ou compensatório, nenhum valor será devido à CONTRATADA a título de taxa inicial ou honorários.
4.2. Vencimento dos Honorários: Pagamento em até 05 (cinco) dias úteis após a consumação de cada compensação mensal ou crédito da restituição em conta bancária.
CLÁUSULA QUINTA — DA CONFIDENCIALIDADE, LGPD E FORO
As partes obrigam-se a manter sigilo profissional irrestrito sob os termos da LGPD (Lei nº 13.709/18). Para dirimir eventuais dúvidas, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA.
Salvador/BA, 06 de Setembro de 2026.
✅ Certificado de Assinatura Eletrônica Avançada (Lei 14.063/2020)
Documento assinado digitalmente por - (CPF: -), Representante Legal da empresa -.
Carimbo de Tempo: - • IP / Device ID: -
SHA-256 HASH: -
VORCON C.O.R.E. ENGINE
Protocolo Criptográfico Auditado
STATUS: 100% HOMOLOGADO
VORCON CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ: 52.806.620/0001-16 (CONTRATADA)
LUIZ CARLOS LOPES VIANA
Sócio-Diretor • CRA/BA • CRC/BA 041280/O
CNAI Geral/CVM 4771 • CMC®
Dr. Manoel da Silva Santos
POLICLÍNICA E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA LTDA
CNPJ: 04.341.249/0001-08 (CONTRATANTE)
Dr. Manoel da Silva Santos
Representante Legal • CPF: 182.491.025-49